- 1 -A AICEP, E. P. E., faz-se representar em juízo ou fora dele pelo presidente do conselho de administração.
- 2 -A AICEP, E. P. E., obriga-se:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de dois administradores-delegados, no âmbito da respectiva delegação do conselho de administração;
- c)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- d)Pela assinatura de procurador legalmente constituído, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
Artigo 14.º — Representação e vinculação da AICEP, E. P. E.
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007