- 1 -As competências do conselho de administração são as que decorrem do artigo 6.º dos presentes Estatutos e da lei aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e a lei comercial.
- 2 -O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da AICEP, E. P. E., numa comissão executiva, constituída por cinco administradores.
- 3 -O presidente do conselho de administração será por inerência o presidente da comissão executiva, a quem compete a atribuição dos pelouros do conselho de administração aos administradores que integram a comissão executiva.
- 4 -O conselho de administração deverá estabelecer o regulamento interno da comissão executiva, incluindo os limites da delegação e os termos em que a AICEP, E. P. E., se vincula no âmbito da delegação.
- 5 -Em alternativa ao previsto no n.º 2, pode o conselho de administração delegar a gestão corrente em administradores-delegados, até ao máximo de cinco, com expressa indicação dos limites da delegação e das áreas funcionais de actuação atribuídas a cada um deles.
- 6 -Com as devidas adaptações, não são susceptíveis de delegação nos termos dos números anteriores as matérias previstas nas alíneas a), b), c), d), f), l) e m) do artigo 406.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 17.º — Competências do conselho de administração
Vigente desde: 25/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2007