- 1 -A AICEP, E. P. E., tem um capital estatutário de 110 milhões de euros, detido integralmente pelo Estado, a realizar em numerário ou em espécie, nos termos que vierem a ser definidos por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.
- 2 -O capital estatutário da AICEP, E. P. E., pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral ou, verificando-se o previsto no n.º 3 do artigo 15.º, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.
- 3 -Às entradas de capital que sejam realizadas em espécie são aplicáveis as regras do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente no que respeita à sua avaliação e verificação.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007