Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior, e primeira alteração do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas
Alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio
O artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 90.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os títulos de utilização emitidos ao abrigo da legislação anterior mantêm-se em vigor nos termos em que foram emitidos, sem prejuízo da sujeição dos seus titulares às obrigações decorrentes da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e demais actos legislativos complementares.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
Definições
- 1 -Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- i)...
- ii)«Danos causados à água» quaisquer danos que afectem adversa e significativamente, nos termos da legislação aplicável, o estado ecológico ou o estado químico das águas de superfície, o potencial ecológico ou o estado químico das massas de água artificiais ou fortemente modificadas, ou o estado quantitativo ou o estado químico das águas subterrâneas;
- iii)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- 2 -...
- 3 -...
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Carlos Manuel Baptista Lobo - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Ascenso Luís Seixas Simões - Mário Lino Soares Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 8 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.