O artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 90.º
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- 2 -Os títulos de utilização emitidos ao abrigo da legislação anterior mantêm-se em vigor nos termos em que foram emitidos, sem prejuízo da sujeição dos seus titulares às obrigações decorrentes da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e demais actos legislativos complementares.
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