- 1 -O curso terá a duração de um ano e incluirá a formação teórico-prática necessária ao exercício das respectivas funções.
- 2 -O recrutamento dos candidatos far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente e que possuam bom conhecimento teórico-prático de olaria ou formação profissional adequada para as funções a que se destinam.
- 3 -Concluído o curso, o candidato transita para o regime de estágio, que terá a duração de dois anos.
Artigo 19.º — (Formação profissional e regime de estágio dos técnicos auxiliares nas áreas da azulejaria, da faiança, da porcelana e do vitral.)
Vigente desde: 22/07/1980
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Em vigor desde 22/07/1980