O pessoal que desempenha funções de conservação e restauro no Museu Nacional do Traje nas categorias de restaurador de 1.ª e 2.ª classes transitará para, respectivamente, a categoria de técnico auxiliar de conservação e restauro de têxteis de 1.ª e 2.ª classes.
Artigo 27.º — (Transição do pessoal do Museu Nacional do Traje)
Vigente desde: 22/07/1980
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Em vigor desde 22/07/1980