- 1 -O Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo é coordenado por 1 director, equiparado, para todos os efeitos, a director-geral.
- 2 -Integra ainda o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo um corpo de assessores.
- 3 -Os membros do Gabinete encontram-se hierarquicamente subordinados ao Ministro da Justiça, dependendo funcionalmente do respectivo director.
Artigo 3.º — (Composição e funcionamento)
Vigente desde: 19/07/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1984