Cria o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo
(Criação e natureza)
É criado no Ministério da Justiça e na dependência directa do Ministro o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo, como órgão permanente de apoio consultivo.
(Atribuições e competências)
(Composição e funcionamento)
(Recrutamento)
Os membros do Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo são recrutados, nos termos da lei geral, de entre:
(Regime de pessoal)
(Quadro. Seu preenchimento)
(Apoio administrativo)
O apoio administrativo ao Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
(Encargos)
Na parte que exceda a dotação do Orçamento do Estado, os encargos com a execução deste decreto-lei serão suportados pelas verbas geridas pelo Gabinete de Gestão Financeira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 10 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Quadro de pessoal
(ver documento original)