- 1 -O Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo dispõe do quadro de pessoal anexo ao presente diploma.
- 2 -Apenas poderão ser providos definitivamente nesse quadro 3 assessores, que constituem o núcleo permanente do Gabinete.
- 3 -Os restantes 9 assessores do Gabinete exercerão os seus cargos em regime de comissão de serviço, constituindo o núcleo de composição variável.
Artigo 6.º — (Quadro. Seu preenchimento)
Vigente desde: 19/07/1984
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Em vigor desde 19/07/1984