Os certificados de arqueação emitidos ao abrigo de legislação anterior mantêm a sua validade, sem prejuízo da satisfação dos requisitos exigidos no presente diploma no que respeita às embarcações de pesca.
Artigo 15.º — Certificados emitidos ao abrigo de legislação anterior
Vigente desde: 26/09/1994
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Em vigor desde 26/09/1994