Compete, em especial, ao director-geral do SIS:
- a)Orientar superiormente as actividades dos serviços e exercer a sua inspecção, superintendência e coordenação, em ordem a assegurar a efectiva prossecução das suas finalidades institucionais;
- b)Presidir ao conselho administrativo;
- c)Dirigir a actividade do centro de dados;
- d)Executar as determinações do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna e as deliberações dos órgãos de fiscalização definidos pela Lei Quadro do SIRP;
- e)Nomear e exonerar o pessoal, com excepção daquele cuja designação competir ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Administração Interna;
- f)Exercer o poder disciplinar, dentro dos limites que a lei determinar;
- g)Orientar a elaboração do orçamento do SIS;
- h)Elaborar o relatório anual do SIS.