- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A competência para homologar a classificação pertence ao director-geral do SIS, constituindo o director-geral-adjunto que coordenar a actividade do respectivo serviço e o superior hierárquico imediato do notado o órgão de consulta a que se refere o artigo 40.º, n.º 2, do diploma mencionado na alínea a).
Artigo 44.º — [...]
Vigente desde: 14/09/1995
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Em vigor desde 14/09/1995