As Portarias n.os 237/91, 262/91, 121/92 e 243/94, de 23 de Março, 3 de Abril, 26 de Fevereiro e 18 de Abril, respectivamente, mantêm-se em vigor ate à data de entrada em vigor das portarias correspondentes, previstas no artigo 26.º do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira
Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Manuel Maria Cardoso Leal.
Promulgado em 27 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)