Artigo 5.º
Pesca turística
Redação registada como em vigor em 09/07/2005.
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A pesca turística é a pesca de lazer destinada a turistas, realizada no âmbito das actividades marítimo-turísticas, nos termos previstos no Regulamento da Actividade Marítimo-Turística e promovida por entidades licenciadas para o efeito.