A pesca turística é a pesca de lazer destinada a turistas, realizada no âmbito das actividades marítimo-turísticas, nos termos previstos no Regulamento da Actividade Marítimo-Turística e promovida por entidades licenciadas para o efeito.
Artigo 5.º — Pesca turística
RevogadoVersão 3Vigente desde: 24/08/2013