- 1 -A pesca lúdica pode ser exercida:
- a)De terra - a que se exerce de terra firme;
- b)De embarcação - a que se exerce a bordo de uma embarcação registada no recreio ou na actividade marítimo-turística.
- c)Submarina - a que se exerce em flutuação ou em submersão na água em apneia.
- 2 -No exercício da pesca lúdica, na modalidade desportiva, podem ser utilizadas embarcações registadas na pesca, nas condições a definir na regulamentação a que se refere o artigo 10.º
Artigo 8.º — Formas de exercício da pesca lúdica
RevogadoVersão 3Vigente desde: 24/08/2013