Artigo 8.º
Formas de exercício da pesca lúdica
Redação registada como em vigor em 09/07/2005.
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- 1 -A pesca lúdica pode ser exercida:
- a)De terra - a que se exerce de terra firme;
- b)De embarcação - a que se exerce a bordo de uma embarcação registada no recreio ou na actividade marítimo-turística.
- c)Submarina - a que se exerce em flutuação ou em submersão na água em apneia.
- 2 -No exercício da pesca lúdica, na modalidade desportiva, podem ser utilizadas embarcações registadas na pesca, nas condições a definir na regulamentação a que se refere o artigo 10.º