Artigo 9.º
Artes permitidas
Redação registada como em vigor em 29/09/2000.
Esta redação foi substituída em 24/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A pesca lúdica só pode ser exercida com linhas, as quais não podem ter mais que três anzóis, não podendo cada praticante utilizar mais que três linhas ou com instrumentos de mão ou de arremesso, tal como definido no artigo 6.º
- 2 -Para efeitos do número anterior, as canas de pesca e as toneiras são linhas de mão.
- 3 -Não é considerada lúdica a pesca exercida com outras artes que não as referidas no n.º 1.