O Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, na redacção dada pela alteração introduzida pelos Decretos-Leis n.os 128/97, 526/99 e 166/2000, respectivamente de 24 de Maio, de 10 de Dezembro e de 5 de Agosto, é republicado, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma, constituindo o anexo II.
Artigo 2.º — Republicação
Vigente desde: 08/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2002