- 1 -Os saldos apurados dos organismos objecto de fusão ou reestruturação, que não venham a ser afectos aos serviços e organismos onde se verifique a reestruturação ou incorporação, reverterão para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os saldos apurados da Inspecção-Geral das Pescas serão afectos à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
Artigo 17.º — Orçamentos
Vigente desde: 08/11/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/11/2002