- 1 -O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola funciona sob tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
- 2 -O Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas e o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ficam sujeitos a superintendência conjunta dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Ciência e do Ensino Superior, cabendo ao primeiro a tutela funcional e patrimonial.
Artigo 6.º — Organismos sob dupla tutela
Vigente desde: 08/11/2002
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Em vigor desde 08/11/2002