O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- 2 -O Ministro de Estado e das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
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- 11 -O Ministro da Educação e Ciência é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, pela Secretária de Estado da Ciência, pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
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