À sociedade gestora é especialmente vedado:
- a)Contrair empréstimos;
- b)Sujeitar os valores do fundo a quaisquer ónus ou encargos;
- c)Possuir certificados de participação no fundo que administra;
- d)Adquirir por conta própria quaisquer valores que façam parte do fundo que administra;
- e)Adquirir acções próprias;
- f)Adquirir por conta própria títulos de qual quer natureza, com excepção de títulos da dívida pública, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do presente diploma;
- g)Conceder crédito sob qualquer forma.