- 1 -A sociedade gestora tem por objecto exclusivo a administração, gestão e representação de um fundo.
- 2 -A sociedade gestora exercerá todos os seus actos em nome e por conta comum dos participantes e, na qualidade de gestora de um fundo e de sua legal representante, poderá comprar, construir, vender, arrendar, trocar ou receber quaisquer valores imobiliários e exercer todos os direitos que directa ou indirectamente estejam relacionados com os bens do fundo.
Artigo 5.º — (Objecto da sociedade gestora)
Vigente desde: 12/07/1985
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Em vigor desde 12/07/1985