Extingue a Direcção-Geral do Saneamento Básico e a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
- 1 - São extintas a Direcção-Geral do Saneamento Básico (DGSB) e a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (DGRAH).
- 1 - As atribuições e competências conferidas por lei ou regulamento, os direitos e obrigações dos organismos extintos, bem como o seu património, incluindo activos e passivos, são transferidos para a Direcção-Geral dos Recursos Naturais (DGRN), à qual é atribuída autonomia administrativa.
- 1 - Os funcionários e agentes afectos aos organismos extintos transitam para a DGRN com categoria igual à que detêm na data de entrada em vigor deste diploma, sem prejuízo do previsto no n.º 5 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho.
- 1 - São extintos os lugares de directores-gerais, subdirectores-gerais e directores dos serviços centrais da DGRAH e da DGSB.
- 1 - A DGRN é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, e compreende os seguintes serviços:
É criado o conselho administrativo da DGRN, constituído pelo director-geral, pelo subdirector-geral e pelo director dos Serviços Administrativos, sendo secretariado pelo chefe da Repartição de Contabilidade.
Quaisquer referências feitas em disposições legais, regulamentares ou contratuais à DGSB ou à DGRAH consideram-se reportadas, nos termos do presente diploma, à DGRN.
É extinta a comissão constituída pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Fevereiro de 1987, no prazo referido no n.º 2 do artigo 1.º deste diploma.
Este diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.