- 1 - A DGRN é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, e compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Recuros Hídricos;
- b)Direcção de Serviços de Hidrologia;
- c)Direcção de Serviços de Avaliação e Apoio Técnico;
- d)Direcção de Serviços de Recursos Endógenos;
- e)Direcção de Serviços Administrativos.
- 2 -Na dependência do director-geral funciona o Centro de Documentação e Informação.
- 3 -São desde já criados os lugares de director de serviços de cada direcção referida no n.º 1.
- 4 -É revogado o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho.