As normas do presente diploma sobre dispensa de juros compensatórios, de juros de mora e de juros sobre os incentivos financeiros a repor aplicam-se directamente aos casos em que já tenha havido despacho definitivo de redução dos incentivos ou de declaração de caducidade dos incentivos que ainda não tenham sido restituídos.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 3 de Outubro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.