A SG continua a prestar apoio técnico-administrativo ao Ministério da Ciência e da Tecnologia, no domínio das suas atribuições, até à entrada em funcionamento da Secretaria-Geral deste Ministério.
Artigo 32.º — Apoio ao Ministério da Ciência e da Tecnologia
Vigente desde: 19/09/1997
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