Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Criação e natureza
Atribuições
São atribuições da SG:
Secretário-geral
Serviços
A SG integra os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH)
Divisão de Gestão dos Recursos Humanos (DGRH)
À DGRH compete, designadamente:
Divisão de Formação (DF)
À DF compete, designadamente:
Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo (RPEA)
Direcção de Serviços de Organização e Informática (DSOI)
Divisão de Organização (DO)
À DO compete, designadamente:
Divisão de Sistemas de Informação (DSI)
À DSI compete, designadamente:
Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais (DSFP)
Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental (DPCO)
À DPCO compete, designadamente:
Repartição de Administração Financeira (RAF)
Repartição de Administração Patrimonial (RAP)
Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ)
Direcção de Serviços de Biblioteca e Arquivo Histórico (DSBAH)
Divisão de Arquivo Histórico (DAH)
À DAH compete, designadamente:
Divisão de Biblioteca e Documentação (DBD)
Compete à DBD, designadamente:
Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP)
Divisão de Relações Públicas (DRP)
À DRP compete, designadamente:
Divisão de Actividade Gráfica e Editorial (DAGE)
À DAGE compete, designadamente:
Centro de Divulgação (CD)
Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamentos (GIE)
Quadro de pessoal
Afectação de pessoal
A afectação do pessoal pelos serviços da SG é feita por despacho do secretário-geral.
Transição de pessoal
Situações especiais
Sucessão
Venda de bens e serviços
A SG do MEPAT pode proceder à venda de publicações e outros trabalhos por si efectuados, bem como à prestação de serviços, constituindo o seu produto receita própria a inscrever no respectivo orçamento como «Dotação com compensação em receita, com transição de saldos».
Extinção
São extintas as Secretarias-Gerais do ex-MPAT e do ex-MES.
Apoio ao Ministério da Ciência e da Tecnologia
A SG continua a prestar apoio técnico-administrativo ao Ministério da Ciência e da Tecnologia, no domínio das suas atribuições, até à entrada em funcionamento da Secretaria-Geral deste Ministério.
Produção de efeitos orçamentais
O presente diploma produz efeitos orçamentais a partir de 1 de Janeiro de 1997.
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 374/86, de 5 de Novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 20/87, de 17 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - José Augusto de Carvalho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 4 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 25.º
Pessoal dirigente
(ver documento original)