- 1 -À RPEA compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal da SG e dos serviços do Ministério sem estrutura administrativa própria;
- b)Organizar e actualizar o cadastro de pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços do Ministério sem estrutura administrativa própria;
- c)Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal dos serviços referidos na alínea a);
- d)Assegurar a execução da lista de antiguidades do pessoal dos serviços referidos na alínea a);
- e)Organizar os processos de abono de família e prestações complementares, bem como tratar dos assuntos respeitantes à segurança social do pessoal abrangido pela alínea b);
- f)Organizar os processos de acidentes em serviço do pessoal abrangido pela alínea b);
- g)Emitir e actualizar os cartões de identificação de pessoal;
- h)Passar certidões e declarações no âmbito das competências da Repartição;
- i)Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relativos à recepção, classificação, registo e distribuição da documentação recebida e expedida pela SG e gerir o respectivo arquivo;
- j)Assegurar e controlar a publicação de documentos oriundos dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços referidos na alínea a);
- l)Assegurar a divulgação, pelos serviços do Ministério, de circulares e informações de interesse genérico, que superiormente for determinada.
- 2 -A RPEA compreende:
- a)A Secção de Administração de Pessoal;
- b)A Secção de Cadastro de Pessoal;
- c)A Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 8.º — Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo (RPEA)
Vigente desde: 19/09/1997
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Em vigor desde 19/09/1997