- 1 -O prazo para apresentação dos pedidos é de 1 de Abril até 30 de Junho de cada ano.
- 2 -O Alto-Comissário profere a decisão no prazo de 30 dias após o fim do período de recepção dos pedidos.
- 3 -O prazo previsto no número anterior suspende-se sempre que sejam solicitados esclarecimentos ou documentos considerados necessários.
Artigo 12.º — Prazo
Vigente desde: 11/08/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/1998