- 1 -Os apoios são concedidos em duas ou mais parcelas em função do montante pretendido e da duração do projecto.
- 2 -O pagamento da primeira parcela é efectuado nos 30 dias subsequentes à assinatura do contrato.
Artigo 14.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 11/08/1998
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Em vigor desde 11/08/1998