Regulamenta a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, relativa às associações de mulheres
Objecto
O presente diploma disciplina o processo de reconhecimento de representatividade genérica, as formas de apoio técnico e financeiro e o registo das associações não governamentais de mulheres, adiante designadas ONGM.
Reconhecimento
Instrução do processo
Decisão
O presidente da CIDM profere despacho de conformidade de acordo com os requisitos legais, no prazo máximo de 15 dias a contar da recepção do requerimento e demais documentos.
Recurso
Sem prejuízo do direito ao recurso contencioso nos termos da lei geral, em caso de despacho de não comformidade cabe recurso para o presidente da CIDM, e da decisão deste para o ministro da tutela, ambos os recursos a interpor no prazo de 10 dias a contar da notificação, sucessivamente.
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O presidente da CIDM profere, no prazo de 10 dias, a publicação no Diário da República do extracto da decisão proferida nos termos do artigo 4.º do presente regulamento, independentemente da interposição de recurso previsto no artigo anterior.
Apoio do Estado
Critérios para apreciação dos pedidos
Formalização do pedido
Majoração
O Alto-Comissário poderá considerar a atribuição de uma majoração até 20% do montante do apoio concedido às ONGM que entenda terem obtido resultados superiores aos previstos para a acção financiada.
Dispensa de candidatura
Quando a atribuição de um apoio a uma ONGM não puder ser executada exclusivamente por motivos de ordem orçamental, a respectiva candidatura será considerada com precedência no ano seguinte.
Prazo
Forma
O apoio formaliza-se através de um contrato celebrado entre a CIDM e a ONGM à qual o apoio é concedido.
Apoio financeiro
Deveres
Fiscalização
Compete à CIDM o acompanhamento e fiscalização da aplicação das verbas concedidas às ONGM.
Associações e delegações regionais e locais
Registo
Relatório
As ONGM devem apresentar à CIDM um relatório anual de actividades e de contas, sempre que os seus programas, projectos ou acções tenham beneficiado de apoio estatal.
Processos pendentes