Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2002 mantém-se a expressão orçamental decorrente da estrutura governativa anterior.
Artigo 3.º — Orçamento
Vigente desde: 18/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2001