Os artigos 1.º a 7.º e 9.º a 14.º do presente diploma produzem efeitos na data em que o acto normativo referido no artigo 8.º iniciar a sua vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - João Luís Mota de Campos.
Promulgado em 26 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Cartório Notarial de Câmara Lobos.
Cartório Notarial do Funchal 1.º
Cartório Notarial do Funchal 2.º
Cartório Notarial do Funchal 3.º
Cartório Notarial do Funchal 4.º
Cartório Notarial de Ponta do Sol.
Cartório Notarial de Santa Cruz.
Cartório Notarial de Santana.
Cartório Notarial da Zona Franca, Madeira.
Conservatória do Registo Civil do Funchal.
Conservatória dos Registos Civil e Predial de Câmara de Lobos.
Conservatória dos Registos Civil e Predial de Ponta Sol.
Conservatória dos Registos Civil e Predial de Santa Cruz.
Conservatória dos Registos Civil e Predial de Santana.
Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório de Calheta, Madeira.
Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório de Machico.
Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório de Porto Moniz.
Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório de Porto Santo.
Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório de Ribeira Brava.
Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório de São Vicente.
Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis do Funchal.
Conservatória do Registo Comercial da Zona Franca, Madeira.
Conservatória do Registo Predial do Funchal.