- 1 -O quadro ativo compreende as seguintes carreiras:
- a)Carreira de oficial bombeiro;
- b)Carreira de bombeiro.
- c)Carreira de bombeiro especialista.
- 2 -À carreira de oficial bombeiro correspondem funções técnicas superiores de chefia.
- 3 -À carreira de bombeiro correspondem funções de execução e chefia intermédia.
- 4 -À carreira de bombeiro especialista correspondem funções especializadas de apoio e socorro.
Artigo 13.º — Quadro activo nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/11/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2012
Decreto-Lei n.º 248/2012 - 1.ª Série(21/11/2012)
Original