Artigo 13.º
Quadro activo nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Redação registada como em vigor em 26/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O quadro ativo compreende as seguintes carreiras:
- a)Carreira de oficial bombeiro;
- b)Carreira de bombeiro.
- c)Carreira de bombeiro especialista.
- 2 -À carreira de oficial bombeiro correspondem funções técnicas superiores de chefia.
- 3 -À carreira de bombeiro correspondem funções de execução e chefia intermédia.
- 4 -À carreira de bombeiro especialista correspondem funções especializadas de apoio e socorro.