Artigo 13.º
Quadro activo nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Redação registada como em vigor em 27/06/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O quadro activo compreende as seguintes carreiras verticais:
- a)Carreira de oficial bombeiro;
- b)Carreira de bombeiro.
- 2 -À carreira de oficial bombeiro correspondem funções técnicas superiores de chefia.
- 3 -À carreira de bombeiro correspondem funções de execução e chefia intermédia.