Compete à ANPC assegurar acções de formação necessárias ao ingresso nas estruturas de comando, ao ingresso e progressão nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro.
Artigo 22.º — Formação específica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2012
Decreto-Lei n.º 248/2012 - 1.ª Série(21/11/2012)
Original
Em vigor de 27/06/2007 a 25/11/2012