O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2008, de 27 de Junho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2009.
Artigo 1.º — Prorrogação
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008