O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Gonçalo André Castilho dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 11 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Dezembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.