Artigo 9.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro
Redação registada como em vigor em 22/09/2009.
Esta redação foi substituída em 01/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respectivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, nomeadamente, quanto a:
- a)Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efectuar os respectivos registos, bem como participar nas actividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respectiva organização interna;
- b)Realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional;
- c)Prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade;
- d)Participar e promover acções que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
- e)Assessorar as instituições, serviços e unidades, nos termos da respectiva organização interna;
- f)Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência;
- g)Recolher, registar e efectuar tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;
- h)Promover programas e projectos de investigação, nacionais ou internacionais, bem como participar em equipas e ou orientá-las;
- i)Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional;
- j)Integrar júris de concursos ou outras actividades de avaliação, dentro da sua área de competência;
- l)Planear, coordenar e desenvolver intervenções no seu domínio de especialização;
- m)Identificar necessidades logísticas e promover a melhor utilização dos recursos adequando-os aos cuidados de enfermagem a prestar;
- n)Desenvolver e colaborar na formação realizada na respectiva organização interna;
- o)Orientar os enfermeiros, nomeadamente nas equipas multiprofissionais, no que concerne à definição e utilização de indicadores;
- p)Orientar as actividades de formação de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional.
- 2 -O desenvolvimento do conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do número anterior cabe, apenas, aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista.