O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de outubro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 9 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de novembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(mapa i a que se refere o artigo 5.º)
Transição do pessoal integrado no quadro de pessoal da CAFEB para as carreiras gerais previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
(ver documento original)
ANEXO II
(mapa ii a que se refere o artigo 5.º)
Transição do pessoal integrado no quadro de pessoal da CAFEB para as carreiras gerais previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
(ver documento original)
ANEXO III
(mapa iii a que se refere o artigo 5.º)
Transição do pessoal integrado no quadro de pessoal da CAFEB para as carreiras gerais previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
(ver documento original)