- 1 -Para efeito de atribuição de ajudas de custo aplicam-se as normas legais em vigor na Administração Pública.
- 2 -Aquando do exercício das ações de polícia florestal, de caça e pesca, na defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente na investigação das causas dos fogos florestais, considera-se domicílio necessário, para efeitos de abono de ajudas de custo, a localidade onde se situa o centro da atividade funcional do guarda-florestal.
Artigo 45.º — Ajudas de custo
Vigente desde: 23/10/2015
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