O presente diploma aplica-se aos seguintes organismos:
- a)Administração-Geral do Porto de Lisboa;
- b)Administração dos Portos do Douro e Leixões;
- c)Direcção-Geral de Portos;
- d)Juntas autónomas dos portos.
O presente diploma aplica-se aos seguintes organismos:
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Em vigor desde 25/07/1979