Os técnicos de administração e contabilidade e os engenheiros técnicos são recrutados de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado à natureza específica das funções que irão desempenhar, da seguinte forma:
- a)Principal - mediante prova documental de entre os de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e classe;
- b)De 1.ª classe - mediante prova documental de entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos do bom e efectivo serviço na categoria e classe;
- c)De 2.ª classe - mediante prova documental, constituindo motivo de preferência possuírem os interessados estágios com aproveitamento ou especialização nas funções a que se destinam.