Os programadores são recrutados da seguinte forma:
- a)Principais - mediante prova documental de entre programadores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e classe;
- b)De 1.ª classe - mediante prova documental de entre programadores com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e classe;
- c)De 2.ª classe - mediante provas práticas de entre indivíduos habilitados com bacharelato adequado e formação complementar no domínio da informática ou, quando se verifique a impossibilidade de recrutamento desse pessoal, de entre os que possuam o curso complementar dos liceus ou equiparado e, pelo menos, três anos de experiência comprovada no domínio das funções a desempenhar.