- 1 -Os analistas de sistemas são recrutados da seguinte forma:
- a)Principais - mediante prova documental de entre analistas de sistemas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e classe;
- b)De 1.ª classe - mediante prova documental de entre analistas de sistemas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e classe;
- c)De 2.ª classe - mediante prova prática de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada e formação complementar no domínio da informática ou de entre programadores com, pelo menos, três anos de serviço e que tenham adquirido a formação em informática necessária ao exercício das respectivas funções.
Artigo 26.º — (Analistas de sistemas)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979