- 1 -O provimento das categorias de técnico auxiliar obedecerá aos seguintes requisitos:
- a)Principal - mediante prova documental de entre técnicos auxiliares de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe - mediante prova documental de entre técnicos auxiliares de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe - mediante prova documental de entre indivíduos possuidores do curso geral dos liceus ou habilitação equiparada e experiência adequada.
Artigo 40.º — (Técnicos auxiliares)
Vigente desde: 25/07/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1979